
Ontem, 06/07, o SINDPROS e a ASTHEMG estiveram em reunião com a Seplag e Fhemig para apresentar as propostas de alteração na Resolução da Seplag/Fhemig nº10.730/23. Essa é a primeira reunião depois da suspensão da greve.
Nessa primeira reunião foram tratados os artigos da resolução que afetam a todos de forma geral. Sobre o 11º plantão, será discutido na próxima reunião. ASTHEMG e o SINDPROS não concordaram com as propostas apresentadas de formas de pagamento do 11º plantão, uma vez que os trabalhadores defendem que não devem nenhum plantão. Na próxima reunião apresentaremos a argumentação e proposta considerando as leis existentes.
Vale ressaltar que essas propostas apesar de aceitas, pela Fhemig e Seplag nessa primeira reunião, ainda passarão por uma análise do governo. Veja os principais pontos:
PROPOSTAS APRESENTADAS PELA ASTHEMG E SINDPROS PARA RESOLUÇÃO Nº 10.730/23
CAPÍTULO III
Art.8:
Resolução atual:
Trata da tolerância quanto atrasos na entrada e saída do servidor ao bater ponto, tendo que fazer compensação.
Proposta:
Haverá tolerância de até 30 minutos nos atrasos de entrada, podendo o trabalhador pagar esse tempo dentro do mesmo dia. Poderá também ser criado o ‘‘horário núcleo’’, onde o servidor terá uma tolerância de até 2 horas para entrada no hospital, compensando essas horas no mesmo dia ou dentro do mês.
CAPÍTULO VII
Art.9:
Resolução atual:
Trata os servidores diaristas de 40 horas.
Proposta:
Esses servidores poderão ter uma jornada combinada, sendo feito 6 horas de segunda a sexta e um plantão de 10 horas aos finais de semana.
CAPÍTULO IV
Art.10:
Resolução atual:
Trata das mudanças no cumprimento da jornada de trabalho, diarista/plantonista, noturno/diurno.
Proposta:
Será visto a possibilidade de manter os servidores em sua jornada habitual, seja plantonista ou diarista, desde que o cumprimento da jornada não cause prejuízo ao serviço.
Nos casos em que o serviço no hospital necessite de alteração na forma do cumprimento da jornada de trabalho do servidor, sendo que: A chefia deverá levar em consideração o impacto e necessidade do servidor, que terá mudança em sua jornada alterada. Bem como, avisar sobre a mudança de horário com 60 dias de antecedência, afim de buscar a adaptação do servidor com a necessidade do serviço.
b)
Resolução atual:
Trata do horário para cumprimento da jornada entre às 5:00h e 22:00h.
Proposta:
Excluir o horário das 5:00h da manhã, alterando para entre 6:00h e 22:00h.
Acrescentando no §2º os horários de 6:30h, 7:30h e 12:30h.
Acrescentando no §5 os horários de entrada de 07:30h às 19:30h e 19:30h às 7:30h.
Art. 12
Resolução atual:
Trata da jornada máxima de plantão de 24 horas.
Proposta:
Permitir a jornada máxima de plantão para 24 horas, nos casos onde o servidor tenha troca de plantão ou necessidade de fazer 24 hs. Devendo comunicar a chefia antes.
CAPÍTULO V
Art. 14
Resolução atual:
Trata da troca de plantão com aviso de 72 horas e limitada a 3 vezes no mês.
Proposta:
O servidor pode solicitar 4 trocas de plantão no mês, que serão contabilizadas para o servidor solicitante. As trocas nas quais o servidor aceita fazer, não são contabilizadas como suas, pois o mesmo não é o solicitante da troca.
A troca poderá ser feita independente de prazo, desde que avisado a chefia e preenchido formulário antes da troca.
CAPÍTULO VII
Art. 29
Resolução atual:
Trata da obrigação do servidor em cumprir hora extra quando solicitado pela chefia.
Proposta:
Caberá ao servidor aceitar ou não a proposta para cumprimento da hora extra solicitada pela chefia.
Próxima Reunião já tem data
A próxima reunião já esta agenda para quinta-feira, 13/07. Nessa reunião teremos a resposta das propostas apresentadas e apresentaremos nossas propostas para o 11º plantão.
Em breve convocaremos uma Assembleia Geral dos Trabalhadores para apresentar os desdobramentos.