Ontem, 10/08, aconteceu mais uma Assembleia Geral dos Trabalhadores da Fhemig, convocada pelo SINDPROS e ASTHEMG de forma online. Com grande participação AO VIVO os trabalhadores da Fhemig discutiram a nova Resolução Seplag/Fhemig nº 10.790/23 publicada no sábado, 04/08, e substitui a Resolução Seplag/Fhemig nº 10.730/23.
Essa nova Resolução Seplag/Fhemig nº10.790/23 traz mudanças nos termos e artigos que regulam a forma dos trabalhadores da Fhemig cumprirem sua jornada de trabalho. Parte dessas alterações são fruto da luta dos trabalhadores da Fhemig e do SINDPROS/ASTHEMG na greve de junho/23, como das negociações com a Seplag/ Fhemig.
Mesmo de forma virtual, os trabalhadores foram bastante participativos durante toda discussão. A Assembleia na forma de LIVE, já soma mais de 924 visualizações e 431 comentários.
Mais uma vez, os trabalhadores da Fhemig criticaram o Sind-Saúde. A postura de algumas representantes do Sind-Saúde tem demonstrado que estão contra os interesses do trabalhadores, se alinhando junto a Seplag/Fhemig para impor o cumprimento do plantão a mais aos trabalhadores.
ANÁLISE GERAL: A nova Resolução Seplag/Fhemig nº 10.790/23, traz um texto mais enxuto quanto aos horários de início de trabalho e o cumprimento da carga horária. Veja as principais mudanças:
Art. 10: Jornada de Trabalhado
Simplificou o horário de início de jornada, criando o horário núcleo.
a) Manhã: 06:00 às 10:00; b) Tarde: 13:00 às 15:00; c) Noite: 18:00 às 21:00.
Art. 11- (d)
A jornada poderá se iniciar em horas cheias ou em frações de 30 minutos, observada a necessidade de serviço ininterrupto ou o horário de funcionamento do setor.
Art. 12
Estabelece o cumprimento de jornadas de até 24 horas de trabalho.
Art. 17 Jornada de Trabalhado
Fica autorizado o cumprimento da carga horária do servidor em mais de uma unidade da FHEMIG.
Art. 20 Troca de Plantão:
Cada servidor pode fazer até 4 trocas por mês, por solicitante. O pedido de troca de plantão deverá ser solicitado com antecedência com autorização da chefia. Vale frisar que foi retirado o prazo de 72h antecedência.
11º Plantão ou plantões a mais
A Resolução mantém a obrigatoriedade do cumprimento de 1 plantão a mais. O que mudou foi a forma como escrevem isso na Resolução, no Anexo II.
A Fhemig define a quantidade anual de plantões que o servidor deve fazer, não estipulando em quais meses ele deve cumprir esse plantão a mais. A Resolução cita apenas que as chefias devem definir a forma de pagamento desses plantões. Veja o artigo:
Art. 12 – §4º Planejamento da Escala
Caberá à chefia do servidor o planejamento de escala que observe o quantitativo anual total de plantões de que trata o Anexo II.

DELIBERAÇÕES: AÇÃO JUDICIAL E GREVE
O SINDPROS reafirmou que a Ação Judicial Coletiva será encaminhada à Justiça de Minas, pedindo a revogação do do cumprimento de um plantão a mais. A ação já estava pronta, mas com a publicação da nova Resolução nº10.790/23, foi preciso adequá-la.
Greve nos Plantões
Os trabalhardes também decidiram DECRETAR GREVE com o propósito de não cumprir o plantão a mais exigido, ou seja, decretando a greve as pessoas não iriam trabalhar no plantão escalado a mais, independente da carga horária (12, 16, 20, e 30 horas). Dessa forma, não seria considerado falta administrativa, mas uma atividade da greve, o que daria respaldo ao trabalhador, uma vez que é uma ação coletiva e não individual.
Antes de iniciar a GREVE o SINDPROS fará alguns encaminhamentos legais necessários. Sendo assim, aguardem que divulgaremos quando será iniciado o movimento. Fiquem atentos as nossas redes sociais e site.