O SINDPROS/ASTHEMG ajuizou uma ação coletiva para requerer a ampliação do pagamento da ajuda de custo e seus valores retroativos aos trabalhadores da Fhemig filiados ao sindicato.
A ajuda de custo é paga somente por dia efetivamente trabalhado, e, desde agosto de 2024, também durante as licenças médicas. O SINDPROS pede agora que a Justiça reconheça a obrigação da Fhemig de pagar o benefício também nas férias regulamentares, férias-prêmio, 13º salário, e seus respectivos retroativos.
A ação também requer o pagamento dos valores retroativos da ajuda de custo para os casos de licença médica, licença-maternidade/paternidade, luto e outros afastamentos, uma vez que seu pagamento nesses casos só teve início em agosto de 2024.
A Justiça de Minas já sinalizou que temos o direito a receber durante os afastamentos remunerados.
“A ajuda de custo/auxílio-alimentação, prevista na Lei n.º 22.257/2016, é devida aos servidores em efetivo exercício, inclusive durante os afastamentos remunerados, nos termos do art. 88 da Lei Estadual n.º 869/1952.” Trecho da decisão TJMG que concluiu o julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 1.0000.23.212557-5/001.
Assim, o corpo jurídico do SINDPROS e da ASTHEMG para que a Justiça também reconheça esse direito aos trabalhadores da Fhemig. É importante destacar que a ação coletiva contemplará os filiados do sindicato.
Número do Processo: 1110879-74.2025.8.13.0024

